User talk:Oxe

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Licenciando arquivos com trechos copyrighted[edit]

Olá Alan, obrigado por nos ajudar a entender melhor como licenciar nossos arquivos. Estou trazendo essa discussão para cá pois entendo que ela seja maior e fuja do foco que aquela discussão está tomando. Eu li §Fair use is not allowed on Commons e §Derivative works mas continuo sem entender qual a justificativa/exceção/regra que permite arquivos como esses (1, 2, 3) no Commons. Acredito que de alguma forma material copyrighted possa aparecer em alguma escala dentro de obras livres, e esse tipo de caso e seus limites que eu gostaria de entender melhor. Crang115 (talk) 18:53, 16 January 2017 (UTC)[reply]

@Crang115: Olá! As imagens apontadas são permitidas porque são fotos licenciadas sob GNU FDL. Na foto do jogo de futebol, a marca da Hyundai aparece incidentalmente, faz parte da paisagem, digamos assim. O mesmo raciocínio vale para as outras fotos. Embora, se fossem apenas fotos apenas das marcas isoladas, as fotos não poderiam ser livres nem que o fotógrafo quisesse.

É diferente de se copiar um logotipo, colá-lo em um clipping e depois licenciar o documento sob uma licença livre, que permite inclusive trabalhos derivados. Indiretamente, você estaria mudando a licença de uso do logotipo, pois, ao dizer que o seu documento é livre e pode ser remixado, isto incluiria dizer que o logotipo também é livre, o que obviamente não seria possível já que ele é protegido por direitos autorais e não foi originalmente publicado sob licença livre.

Em suma, se você usar um logotipo protegido por direitos autorais no seu clipping, este não poderá ser declarado como livre sem que se façam ressalvas (ver abaixo). Entretanto, mesmo que as ressalvas fossem feitas, ainda assim não estaria de acordo com o licenciamento do Commons. A reclamação aqui no Commons se trata disso.

Mas uma coisa é o documento não poder ser carregado no Commons e outra, ortogonal e não conflitante, é o clipping não infringir nenhum direito autoral no Brasil. É isso que estou tentando deixar claro na discussão de remoção do arquivo. Saudações. Alan Moraes (talk) 19:23, 16 January 2017 (UTC)[reply]

Salve Alan, obrigado pela atenção. Acho que não estou conseguindo deixar clara qual é minha dúvida, então vou tentar colocar com outras palavras. Você diz que as fotos estão licenciadas em GNU FDL, mas o PDF problemático também estava. A questão é: essas obras podem ser licenciadas dessa forma? Toda problemática que você aponta para alguém pegando o logotipo de um jornal que está em nosso clipping achando que ele é livre também deveria servir para o logo da Hyundai na foto do futebol, não? Você diz que ela aparece incidentalmente, mas isso não faz com que alguém não possa recortar a imagem e utilizá-la de forma central em uma obra derivada livre, não? Ainda sobre isso, qual seria a definição de "incidental" no contexto dos direitos autorais? Essa não é uma pergunta retórica, eu de fato não sei! Se formos pensar em algo como "representatividade" dentro da obra, cada logo no PDF ocupava percentualmente um espaço menor da obra do que o logo da Hyundai. E ainda sobre o que é ou não "incidental", na terceira foto (a da matéria de jornal) a matéria claramente é o "ator principal" da foto, com seu texto protegido por direito autoral e os logos trademarked da Rede Globo, o que torna esse conceito ainda mais confuso para mim.
PS. Só para deixar absulatamente claro: eu já entendi que aquele arquivo foi deletado e não estou recorrendo da decisão, quero apenas entender com total clareza como funciona essa regra do commons para não cometer o mesmo erro novamente. Crang115 (talk) 16:09, 17 January 2017 (UTC)[reply]
@Crang115: Acho que você vai entender a diferença assim. De forma bastante resumida, não faria nenhuma diferença para a foto se fosse o logotipo da Mercedes, da Coca-Cola ou até se não houvesse placa de publicidade. Por outro lado, faz toda diferente para o clipping remover o logo da Globo. Sem contar que os logotipos nas fotos foram capturados de relance e fazem parte da cena. Não seria possível fotografar o jogo sem as placas de publicidade. É totalmente diferente de se usar deliberadamente um logo para uma finalidade específica, que era de conferir autoridade ao conteúdo do clipping. Alan Moraes (talk) 17:04, 17 January 2017 (UTC)[reply]
Oi Alan, pelo que li aqui me parece que a comunidade do Commons de alguma forma tenta estabelecer o que é "incidental" e o que não é, e claramente o PDF estaria fora das exceções aceitáveis (e a foto do jornal também). Porém, essa regra me deixou deveras encucado. O de minimis pode trazer para nossos usuários a mesma insegurança jurídica que o fair use. Uma obra como as fotos citadas que utilize material protegido compartilhada em licença livre não podem induzir nossos usuários ao erro de gerarem uma derivada recortando um pedaço da obra compartilhada? Crang115 (talk) 17:28, 17 January 2017 (UTC)[reply]
Não no meu julgamento. Foto e clipping são coisas suficientemente diferentes para mim, não há nem comparação. Qualquer uso de material proprietário em clipping automaticamente torna aquela porção do trabalho não livre.
Isso à parte, tenha em mente que o Commons não é uma instância do judiciário, quem realmente é competente no assunto. Por exemplo, pode-se entender aqui que a foto do futebol seja uma foto passível de licença livre quando na verdade não poderia ser devido ao logotipo da Samsung, mas só saberíamos em definitivo caso a Samsung processasse o fotógrafo alegando violação de direitos autorais e a justiça julgasse o caso. O contrário também pode acontecer, isto é, uma foto verdadeiramente livre pode não ser aceita aqui por alegação de conter material proprietário, talvez por precaução para para evitar um possível problema judicial futuro. O critério para aceitação ou não de algum carregamento no Commons é o julgamento da comunidade, mesmo que esse julgamento esteja juridicamente errado. Em suma, só a justiça é quem pode resolver qualquer alegação de violação de direitos autorais. Alan Moraes (talk) 17:54, 17 January 2017 (UTC)[reply]
E tem mais. Este tipo de ressalva que se faz com as fotos acho que valem só para elas mesmo. Se fosse um desenho, acho que não valeria. Para um documento tenho certeza que não se aplica. Alan Moraes (talk) 17:07, 17 January 2017 (UTC)[reply]


@Crang115: Bem, na verdade, é até possível de se misturar conteúdo livre com conteúdo protegido por direitos autorais. Veja no wiki da Creative Commons como fazê-lo. Porém, ainda assim, o clipping não poderá ser carregado aqui no Commons por causa dos materiais não livres ele conterá. Alan Moraes (talk) 19:32, 16 January 2017 (UTC)[reply]

Obrigado pelo link! Entendo que ele não serve para obras que venhamos a subir aqui no Commons, mas com certeza será um bom guia para outras publicações que venhamos a fazer! Crang115 (talk) 16:09, 17 January 2017 (UTC)[reply]
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Sebari – aka Srittau (talk) 20:31, 5 March 2017 (UTC)[reply]