User:GualdimG

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Títulos lindos[edit]

Category:Forte do Pessegueiro, incluindo a ilha do mesmo nome, abrangendo o Forte da Ilha de Dentro

Licenciamento[edit]

Página sobre licenciamento, [1]

Página sobre Direitos Autorais na Wikipedia: Wikipedia:pt:Direitos de autor

Commons:Copyright rules by territory/Portugal: [2]

Fotografias e outras em domínio público[edit]

Boa tarde, cruzei-me com o seguinte documento File:Revista universal lisbonense 1847-12-09.djvu, importado da Hemeroteca Digital, com a qualificação de copyright expirado há mais de 100 anos. No entanto, consultando o catálogo e verificando os Termos e Condições, a informação parece ser contradita. Eu não tenho muita experiência em verificar os direitos de autor, portanto gostaria, se possível, que alguém me informa-se se realmente é permitido o upload de documentos desse site no Commons ou não, pois caso o seja, decerto espero fazer bom uso da permissão. :) - [[User: ]]) 20:57, 24 July 2019 (UTC)

  • Template:Sar, como se pode desconfiar pelo conteúdo do §3 dos “Termos e Condições”, este regulamento foi feito por (ou apenas para?) gente que não percebe muito destas coisas (isto sem desdouro para quaisquer profissionais competentes e dedicados que haja no sistema BLx). Na verdade, as convenções internacionais sobre copyright de que Portugal é signatário, e que estão transcritas na legislação portuguesa, não conferem protecção a “mero labor”, como é considerado, p.ex., a fotografia ortográfica fiel de originais bidimensionais — isto é, a digitalização. Daí que no caso de uma foto do Benoliel pai, p.ex., que está em domínio público por morte do autor há mais de 70 anos, ao ser digitalizada por Fulano de Tal, não fica este detentor de qualquer novo copyright, por muito trabalho que tenha tido ao preparar lente a luzes (não é já o caso de uma fotografia de uma escultura, p.ex., para a qual se considera porém que existem dois copyrights a avaliar, por mais casualmente que tenha sido tirada — e, sim, isto é injusto, sed lex). Ou seja, ao avaliar se podemos copiar ficheiros de imagem representando digitalizações de originais bidimensionais do saite da AML (Hemeroteca, arquivo fotográfico etc.), a lei obriga-nos apenas a considerar a situação do copyright desses originais; os avisos §1 e §2 fazem sentido apenas para fotos de objetos 3D (que nem sei se lá há). Há casos complicados, como de autor anónimo ou desconhecido, digitalização de moedas e medalhas, e mais um monte de picuinhices que maioritariamente desconheço, mas fotos de autores falecidos antes de 1950 — venham elas sem medos! -- [[User:]] 21:58, 25 July 2019 (UTC)
Olá Template:Sar. É tal qual como disse o Tu, as obras que estão em domínio público não podem ser sujeitas a direitos adicionais por parte da instituição que as tutela, de modo que o que tem a fazer é simplesmente ignorar esse aviso, que é ele mesmo contra a lei, na medida em que se aplica a obras em DP. Apenas acrescento que, no caso das fotografias, todas as que foram publicadas em Portugal até Junho de 1970 estão em Domínio Público, uma vez que a harmonização da lei de copyright que teve lugar em 1996 não é retroactiva além de Julho de 1995, e à época o período de protecção da obra fotográfica era limitado a 25 anos após a publicação.-- Da in User Talk:D wIn 14:46, 19 August 2019 (UTC)
Template:Da w In: Não sabia dessa, e é um grande achado!! Qual é a predef q se deve apôr a esses casos, sabes? -- [[User:]] 16:49, 8 September 2019 (UTC)
{{ }} a {{PD-Portugal-URAA}} cobre esse caso, e inclusive liga para a página onde está a fundamentação legal. É de facto um grande achado, pois vale para todas as fotos publicadas até 30 de Junho de 1970, independentemente do mérito artístico. Para as tiradas antes dessa data e publicadas depois, os direitos expiram ao fim de 25 anos, de modo que neste momento é seguro colocar aqui qualquer foto criada antes de 1 de Julho de 1970, e publicada antes de 1 de Janeiro de 1994.--[[User:D In| 19:41, 8 September 2019 (UTC)

Cat-a-lot[edit]