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A reprodução fotográfica deste trabalho artístico está coberta pelo Artigo 48 da Lei brasileira sobre direitos autorais, a qual define: “As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.”
Atenção: A liberdade de panorama é permitida no Brasil, inclusive o uso comercial, até certo ponto. Obras de arte colocadas em lugares com acesso permanente ao público podem ser livremente representadas por fotografia, pintura, desenho e meio audiovisual. O uso comercial é permitido, desde que o trabalho do artista seja propriamente atribuído e a representação não constitua uma reprodução. A jurisprudência existente consistentemente permite uso comercial das obras sob liberdade de panorama enquanto a obra é acessória, não removida de seus elementos adjacentes e portanto não usada injustamente para produzir receita que por lei pertence ao artista. A violação desses direitos é frequentemente punida pelos tribunais brasileiros com indenizações pecuniárias para a parte ofendida. Veja Liberdade de panorama para mais informações. |