File talk:Layout Brasão de Itatiba.jpg

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Foi criado pela lei municipal nº 169, de 09/12/1956, a qual é do seguinte teor: "Art. 1º- O Município de Itatiba, em conformidade com o dispositivo do parágrafo único do artigo 195 da Constituição Federal, adotará como seu símbolo o brasão de armas assim caracterizado:

"Em campo de ouro, um mantel elevado de sinopla com um rio ondulado de prata e pedras do mesmo metal na ponta; chefe de golpes com uma águia de vôo estendido e grilhões partidos nas garras, tudo em prata, com um escudete de blau carregado de uma flor de liz de prata. Coroa mural de ouro, de três torres e porta em cada uma. Ramos frutíferos de café entrelaçados de folhas e de cachos de uva na ponta, tudo do natural e brocante sobre eles, uma roda endentada de ouro. Divisa: "VIS LABOR LIBERTAS", de prata, em listão de gole brocante sobre a roda endentada". — Preceding unsigned comment was added by 189.79.127.51 (talk) 22:29, 19 May 2016 (UTC)[reply]